A Comarca do município de Jardim de Piranhas, na Mesorregião
Central do Estado do Rio Grande do Norte, foi criada pela Lei número 2.382,
datada de 15 de maio de 1959, sancionada pelo governador Dinarte Mariz, que foi
instalada no dia 16 de janeiro de 1960, pelo Dr. FRANCSICO PEREIRA DA NÓBREGA
NASCIMENTO. O seu primeiro Juiz de
Direito foi o Doutor FRANCISCO XAVIER
PINHEIRO, que teve sua nomeação sem efeito por não haver prestado o
compromisso moo prazo legal. Esta Comarca foi extinta pela Resolução número
01/70, de 30 de julho de 1970, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande
do Norte. Por força do disposto no seu artigo número 231. Restaurada pelo
artigo número 246 da Lei Complementar número 26, datada de 28 de janeiro de 1980, sancionada pelo
Governador LAVOISIER MAIA